![]() |
| Imagem: Ilustração |
Está
na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado do RN, cópia da
Recomendação nº 013/2017, referente à Notícia de Fato nº 01.2017.00003822-0,
chancelada pelo promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio, em substituição legal
à frente da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú.
A
matéria se refere ao evento festivo, agendado para o dia 02 de outubro vindouro
em Assú, cujas atrações musicais são Aviões do Forró, Solteirões do Forró e
Luan Estilizado.
O
ato se refere ao benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes,
idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente
carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O
representante do Ministério Público do RN elenca outros “considerandos” na
Recomendação, dirigida ao promotor da festa, empresário Karume Nascimento; ao
prefeito da cidade, Gustavo Soares; e, ao titular da Delegacia de Polícia Civil
do município.
A
1ª Promotoria de Justiça recebeu peças informativas noticiando que não estavam
sendo disponibilizados ingressos com o benefício da meia-entrada para os shows das
referidas atrações musicais, daí a decisão de expedir a Recomendação, veiculada
integralmente no espaço reservado às publicações do MPRN no Diário Oficial do
Estado deste dia.
Ao
empresário, a orientação é no sentido de que respeite o que é previsto
legalmente no tocante a concessão da meia-entrada, em favor de estudantes,
regularmente matriculados nas redes pública ou privada de ensino, aos idosos,
às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente
de baixa renda.
Ao
prefeito, o fiscal da lei instrui que “no
uso do Poder de Polícia administrativa que lhe é conferido constitucional e
legalmente, fiscalize o cumprimento da Lei Federal nº 12.933/2013 e da Lei
Estadual nº 6.503/93, atendendo ao disposto no art. 4º da lei estadual,
realizando inspeção no mencionado evento, atestando se está sendo assegurado o
pagamento da meia-entrada para os beneficiários e impingindo as punições
administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais,
recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais”.
E,
ao delegado de Polícia Civil de Assú, que fiscalize o cumprimento dos
dispositivos legais supra pelo promotor do evento, através de inspeção.


Nenhum comentário:
Postar um comentário