Imagem: Reprodução/Assessoria |
Por
ter aberto uma pegadinha no Whatsapp,
motoqueiro da Drogaria Aliança Ltda. terminou por ser demitido por justa causa.
Embora
a postagem do serviço de mensagem online
aparente ser um vídeo jornalístico, na verdade contém um áudio de uma mulher
gritando alto em tom sexual.
A 5ª Vara do Trabalho de Natal acolheu ação
trabalhista ajuizada pelo motoqueiro, revertendo sua demissão para dispensa sem
justa causa, frisa informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT/RN).
Na
ação, o ex-empregado alegou que, involuntariamente, "caiu em uma pegadinha" em seu horário livre ao abrir uma
mensagem que lhe foi enviada.
Ele
afirmou ainda que "tal pegadinha é
costumeira nos grupos de Whatsapp e tem o intuito de constranger a pessoa que
recebe o vídeo".
De
acordo com a Drogaria Aliança, no entanto, o motoqueiro demonstrou "maus hábitos", utilizando o celular
para assistir a vídeos em horário de expediente, "sobretudo quando comete ofensa ao pudor", em "total desrespeito aos colegas de trabalho,
clientes e a própria empresa".
A
empresa alegou ainda que o áudio, "reproduzido
em alto volume", resultou em
diversas reclamações e prejuízos, pelo fato de que vários "clientes saíram sem efetuar suas compras ao
ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento".
Para
a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti (foto), sendo incontroverso que o trabalhador encontrava-se utilizando o
aplicativo Whatsapp durante o expediente e que assistiu a um vídeo
pornográfico, restaria apenas decidir se tal ato foi intencional ou não.
De
acordo com ela, inexistem nos autos provas cabais da intenção do autor da ação
em causar o constrangimento e nem quanto aos prejuízos alegados pela
empregadora.
Ela
destaca que a "empresa sequer
produziu prova testemunhal" para comprovar suas alegações.
Também
não apontou "com exatidão o número
de clientes presentes no momento, se houve reclamações formais ou queda nas
vendas após o episódio, sequer mencionando, ainda que aproximadamente, uma
estimativa de prejuízo financeiro".
No
entendimento da juíza Isaura Simonetti, "a punição mais severa", que é a demissão por justa causa, deve
ocorrer quando não restar dúvidas acerca da intenção do empregado em praticar a
conduta que pode justificá-la, o que não foi o caso.
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