sábado, 29 de julho de 2017

MPRN: Inquéritos garantem sequência de investigações nos municípios de Assú e Carnaubais

Imagem: Ilustração
Cinco novos Inquéritos Civis foram instaurados na esfera da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú – que possui sede em Assú e compreende geograficamente também os municípios de Carnaubais e Porto do Mangue.
Surgiram a partir da conversão de procedimentos anteriores, criados na forma de Notícia de Fato, e resultaram da compreensão do promotor Daniel Lobo Olímpio de que era necessário prosseguir com as respectivas investigações.
Criado através da Portaria nº 039/2017, o Inquérito Civil nº 06.2017.00002186-1 continuará a averiguação que visa apurar suposta irregularidade em execução de repasse de verba pública para a Associação Comunitária de Linda Flor, fato gerado por representação legal impetrada pela pessoa de Francisco Lucivaldo Alves Silva.
O fiscal da lei solicitou que seja novamente solicitada, junto à Procuradoria Geral de Justiça do RN, em Natal, a expedição de ofício à Assembleia Legislativa do RN para que, no prazo de 10 dias, informe se a Associação Comunitária de Linda Flor, em Assú, foi contemplada com alguma emenda parlamentar do deputado George Soares (PR), indicando a finalidade do recurso repassado e remetendo cópia de possível procedimento relativo a esse repasse financeiro, informando ainda se possível prestação de contas foi aprovada.
A Portaria nº 040/2017 concebeu o Inquérito Civil nº 06.2017.00002185-0, objetivando apurar suposta perseguição política praticada pela Prefeitura Municipal de Carnaubais em desfavor de Elizabeth Ribeiro Lemos Moura.
A Portaria nº 041/2017 trata da formalização do Inquérito Civil nº 06.2017.00001831-2 com o propósito de averiguar supostas irregularidades na execução do convênio nº 68.766/2010 celebrado entre o município de Porto do Mangue e o Ministério do Turismo (MTur) para a construção de uma praça pública.
A Portaria nº 042/2017 se refere à concepção do Inquérito Civil nº 06.2017.00001827-8, cuja finalidade é apurar possível inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 150/2017 e Lei Ordinária Municipal nº 574/2017, ambas de Assú.
O fiscal da lei orientou a expedição de ofício ao prefeito Gustavo Soares (PR) para que, em 10 dias, informe se os cargos de Médico-Clínico Geral, Terapeuta do Programa Melhor em Casa, Terapeuta Ocupacional (CAPS), Terapeuta Ocupacional (CRI) e Terapeuta Ocupacional (Programas Federais) criados pela Lei nº 574/2017 têm as mesmas atribuições dos cargos de Médico Clínico Geral e Terapeuta Ocupacional criado pelo concurso público de Edital nº 001/2014 da Prefeitura de Assú; caso positivo, informar o motivo da convocação dos comissionados e temporários em detrimento dos concursados; encaminhe as atribuições de todos os cargos mencionados; informe se já houve a convocação de todos os aprovados dentro do número de vagas nos cargos acima mencionados do concurso de Edital nº 001/2014 da Prefeitura de Assú; e, caso a resposta ao item anterior seja positiva, informe se algum candidato que fora aprovado fora do número de vagas foi chamado a ocupar quaisquer dos cargos acima mencionados.
A Portaria nº 043/2017 corresponde ao Inquérito Civil nº 06.2017.00002184-0, com a intenção de apurar suposto déficit de professores na Escola Estadual Adalgiza Emídia da Costa, em Carnaubais, assunto representado por Josélia Coringa B. de Morais e atribuído à Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN (SEEC/RN).
O promotor requisitou o envio de ofício ao diretor-geral da 11ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC), Túlio César Almeida, para que, em 10 dias, informe se já foram convocados novos professores de Língua Portuguesa e profissionais de suporte pedagógico para atuarem no referido estabelecimento escolar, encaminhado cópia da nomeação dos mesmos e, caso negativo, informe data provável para tanto.

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