Foto: Reprodução |
O
Tribunal de Justiça do RN negou pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de
Jalisson Wagner Veríssimo de Melo, preso pela morte do então vereador da cidade
de Assú, Manoel Ferreira Targino, Manoel
Botinha (foto), ocorrida em 22 de abril de 2015.
A
decisão do TJRN ressaltou, mais uma vez, que a alegação de suposta
“extrapolação de prazo” pode ser descartada quando está diante de fato
criminoso complexo cuja conclusão exige uma diversidade de atos administrativos
e judiciais.
A
informação é veiculada pela página eletrônica do TJRN.
A
defesa também argumentou o pedido de liberdade com base nas condições pessoais
“favoráveis”, que deveriam ser levadas em consideração.
No
entanto, o relator do Habeas Corpus, desembargador Saraiva Sobrinho, ressaltou
que a primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e vínculo de emprego não
são suficientes, por si só, para autorizarem a revogação da custódia
preventiva, como vem reiteradamente definindo o Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
A
decisão também destacou que, diante da complexidade do caso, torna-se difícil a
sua elucidação apenas com provas testemunhais, já que testemunhas temem por
suas vidas, sentindo-se ameaçadas.
Também
se entendeu presentes os fundamentos para manutenção da posse como a garantia
da ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da
instrução criminal.
O
acusado Jalisson Wagner Veríssimo de Melo foi preso, junto a outro envolvido, por prática de homicídio triplamente qualificado, cuja vitima foi o então vereador
e pela tentativa de homicídio triplamente qualificado da vítima Francisco
Adriano Bezerra Guilherme.
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