quarta-feira, 28 de junho de 2017

Parecer: MP Eleitoral do RN defende cassação de vereador de Jardim de Piranhas

Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral do RN emitiu parecer favorável à cassação do vereador João Maria Soares de Brito, conhecido como João Maria de Valdemar Macaco (PTB) - foto -, eleito em 2016 para a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, região do Seridó.
Ele teve seu diploma cassado por arrecadação ilícita durante a campanha, mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) e se mantém no cargo, ressalta informação da assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República do RN, em Natal.
O vereador foi alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – proposta pelo Ministério Público Eleitoral junto à 59ª Zona Eleitoral – por não ter esclarecido a origem de R$ 2 mil utilizados em sua campanha e que o candidato apontou como tendo sido doados por um beneficiário do programa Bolsa Família (João Maria de Araújo).
Nem o doador, nem o candidato provaram como alguém que recebe tal benefício, em decorrência de sua condição de carência, teria condições de contribuir com R$ 2 mil para uma campanha eleitoral.
Para o procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, o beneficiário do programa Bolsa Família que teria feito o repasse pode ter sido usado como laranja para dissimular uma doação de origem desconhecida.
Ele ressalta que, apesar de o “doador” ter declarado que – além da bolsa – ganhava dinheiro com venda de animais, nenhuma prova foi anexada ao processo.
Na sua visão, o suposto doador pode ter se limitado a "emprestar o número de seu CPF para encobrir o verdadeiro doador daquela quantia”.
O MP Eleitoral conclui que, diante desse cenário, “deve prevalecer a convicção que se extrai do perfil social ordinário dos beneficiários do programa Bolsa Família: pessoas pobres, situadas na linha de miséria, incapazes, com efeito, de atos de mera liberalidade financeira, como doações eleitorais em prol de candidatos”, acrescentando que o próprio João Maria de Araújo declarou renda familiar per capita de, no máximo, R$ 170,00, para ter acesso ao Bolsa Família.

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