Foto: Reprodução |
A
Ação Trabalhista nº 867/1996-03, que cobra a diferença do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores da fundação Estadual da Criança e do
Adolescente do RN (FUNDAC/RN) pago a menor, foi encaminhado para cálculos ao
setor contábil da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
O
Judiciário trabalhista determinou que seja expedida uma lista dos beneficiários
com créditos a receber de até 20 salários mínimos (R$ 18.740,00) para que seja
expedido o Requisitório de Pequeno Valor (RPV).
Os
valores serão calculados desde a data de admissão de cada trabalhador até junho
de 1994, deduzindo-se o que foi recebido à época.
Esse
trabalhado será acompanhado pelo setor jurídico do Sindicato dos Servidores
Públicos da Administração Indireta do RN (SINAI/RN), frisa informação publicada
pelo site da entidade.
O
processo contempla 1.009 beneficiários.
Para
os que têm valores acima do autorizado pela justiça serão expedidos
precatórios.
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