quinta-feira, 11 de maio de 2017

FUNDAC/RN: Justiça determina expedição de RPV para pagamento de ação de diferença de FGTS

Foto: Reprodução
A Ação Trabalhista nº 867/1996-03, que cobra a diferença do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores da fundação Estadual da Criança e do Adolescente do RN (FUNDAC/RN) pago a menor, foi encaminhado para cálculos ao setor contábil da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
O Judiciário trabalhista determinou que seja expedida uma lista dos beneficiários com créditos a receber de até 20 salários mínimos (R$ 18.740,00) para que seja expedido o Requisitório de Pequeno Valor (RPV).
Os valores serão calculados desde a data de admissão de cada trabalhador até junho de 1994, deduzindo-se o que foi recebido à época.
Esse trabalhado será acompanhado pelo setor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (SINAI/RN), frisa informação publicada pelo site da entidade.
O processo contempla 1.009 beneficiários.
Para os que têm valores acima do autorizado pela justiça serão expedidos precatórios.

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