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Os
35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem
entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril, um dia de domingo, suas
prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016.
Os
diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas
prestações de contas, frisa informação veiculada pela página virtual do
Tribunal.
Os
diretórios estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) e os diretórios municipais nas zonas eleitorais.
De
acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos
registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas
partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do exercício.
A
entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela
Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos
(artigo 32).
De
acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos
partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas
siglas em sua prestação de contas.
Além
da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as
legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de
eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino
dos recursos aplicados nas eleições.
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