sábado, 22 de abril de 2017

TRE/RN: Partidos têm até 02 de maio para entrega das prestações de contas

Imagem: Ilustração 
Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32), destaca informação veiculada pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
No âmbito do estado do RN, os endereços para entrega das contas são os seguintes:

Diretórios estaduais: devem protocolar suas respectivas prestações de contas na sede da Secretaria do TRE/RN, localizado na Praça André de Albuquerque, nº 534, Centro, Natal;
Órgãos de direção municipal: deverão dirigir-se aos cartórios eleitorais dos municípios sede das respectivas zonas eleitorais; e,
Diretórios municipais de Natal: devem entregá-las na sede do Fórum Eleitoral da Capital, localizado na Av. Zacarias Monteiro, s/n, Tirol, Natal.

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