Imagem: Ilustração |
Os
35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem
entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril suas prestações de contas
partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016.
A
entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela
Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos
(artigo 32), destaca informação veiculada pelo site do Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE/RN).
De
acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos
partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas
siglas em sua prestação de contas.
No
âmbito do estado do RN, os endereços para entrega das contas são os seguintes:
Diretórios
estaduais: devem protocolar suas respectivas prestações de contas na sede da
Secretaria do TRE/RN, localizado na Praça André de Albuquerque, nº 534, Centro,
Natal;
Órgãos de direção
municipal: deverão dirigir-se aos cartórios eleitorais dos municípios sede das
respectivas zonas eleitorais; e,
Diretórios
municipais de Natal: devem entregá-las na sede do Fórum Eleitoral da Capital,
localizado na Av. Zacarias Monteiro, s/n, Tirol, Natal.
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