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| Foto: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) irá receber as declarações de bens
e rendimentos, relativas ao ano de 2016, de detentores de cargos eletivos, como
governador, prefeitos, deputados e vereadores, além de secretários de estado e
municípios, magistrados, membros do Ministério Público e ocupantes de cargos de
direção em autarquias, fundações e empresas públicas, até o dia 31 de maio, uma
quarta-feira.
O
envio faz parte da segunda etapa de combate ao enriquecimento ilícito e
fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, iniciados pela Corte
de Contas no ano passado. Durante a primeira etapa, conselheiros e auditores do
TCE, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes
de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE enviaram as informações
concernentes ao ano de referência de 2015.
Em
2018, na última fase, todos os servidores públicos do estado serão incluídos no
processo, detalha informação enviada pela assessoria de imprensa da instituição,
na capital potiguar.
Os
agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias através
do link http://sispatri.tce.rn.gov.br.
O
combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de
agentes públicos são disciplinados, no âmbito do TCE, pela Resolução nº
30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme
estabelecido na Lei Federal nº 8.730, na Lei Federal nº 8.429 e na Lei
Complementar Estadual nº 464.
Todas
as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes
públicos são protegidas por sigilo.
O
Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a
Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos
indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento
ilícito de agentes públicos.
A
análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de
Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator.
Após
a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator
decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser
convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público,
também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.
Por
fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá
decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do
responsável por um prazo de 05 a 08 anos para o exercício de cargo em comissão,
entre outros.


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