terça-feira, 4 de abril de 2017

TAC: Degrau Colégio e Cursos firma entendimento com 1ª Promotoria de Justiça

Foto: Reprodução
Decorrente do Inquérito Civil nº 06.2014.00007464-7, que tem por objeto “averiguar as condições de segurança e regularidade do prédio em que funciona o Degrau Colégio e Cursos, localizado no município de Assú”, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca celebrou, com o Degrau Colégio e Curso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 003/2017.
O documento, pactuado no dia 28 de março, legitimado pelo 1º promotor Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho e por Francisca Érica da Silva de Assis, na condição de diretora da Escola Degrau Colégio e Cursos.
O representante do Ministério Público do RN ressaltou “que o referido procedimento tramita desde 2014 e, até o momento, a instituição de ensino não apresentou o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros competente para que funcione legalmente”; e, que “esse documento é essencial para atestar a segurança do local”.
O TAC, com um total de seis cláusulas, define em sua cláusula primeira que o estabelecimento, num prazo de 60 dias, “compromete-se a solucionar todas as não conformidades encontradas pelo Corpo de Bombeiros, relacionadas no Relatório de Vistoria Técnica elaborado quando da realização de vistoria na sede da compromitente, por oportunidade da avaliação da execução do projeto de instalações de combate a incêndio outrora já apresentado ao Corpo de Bombeiros”.
Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas constantes no TAC, o estabelecimento incorrerá em multa diária no valor de R$ 1 mil, que reverterá para o Fundo previsto na Lei nº 7.347/85, independentemente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de execução específica.

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