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| Foto: Reprodução |
Decorrente
do Inquérito Civil nº 06.2014.00007464-7, que tem por objeto “averiguar as condições de segurança e
regularidade do prédio em que funciona o Degrau Colégio e Cursos, localizado no
município de Assú”, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca celebrou, com o
Degrau Colégio e Curso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 003/2017.
O
documento, pactuado no dia 28 de março, legitimado pelo 1º promotor Wilmar
Carlos de Paiva Leite Filho e por Francisca Érica da Silva de Assis, na
condição de diretora da Escola Degrau Colégio e Cursos.
O
representante do Ministério Público do RN ressaltou “que o referido procedimento tramita desde 2014 e, até o momento, a
instituição de ensino não apresentou o Atestado de Vistoria do Corpo de
Bombeiros competente para que funcione legalmente”; e, que “esse documento é essencial para atestar a
segurança do local”.
O
TAC, com um total de seis cláusulas, define em sua cláusula primeira que o
estabelecimento, num prazo de 60 dias, “compromete-se
a solucionar todas as não conformidades encontradas pelo Corpo de Bombeiros,
relacionadas no Relatório de Vistoria Técnica elaborado quando da realização de
vistoria na sede da compromitente, por oportunidade da avaliação da execução do
projeto de instalações de combate a incêndio outrora já apresentado ao Corpo de
Bombeiros”.
Em
caso de descumprimento de quaisquer cláusulas constantes no TAC, o
estabelecimento incorrerá em multa diária no valor de R$ 1 mil, que reverterá
para o Fundo previsto na Lei nº 7.347/85, independentemente de outras
penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na
legislação em vigor, sem prejuízo de execução específica.


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