terça-feira, 4 de abril de 2017

Macau: Prefeito e secretário de Saúde são citados em Recomendação da 2ª Promotoria

Foto: Reprodução
O prefeito de Macau e o titular da pasta municipal de Saúde são mencionados num procedimento oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da comarca naquele município.
A Recomendação nº 008/2016, relativa aos Inquéritos Civis nº 06.2015.3564-7 e nº 06.2016.00002181-3, do dia 20 de julho do ano que passou, tem publicação nesta terça-feira (04) no Diário Oficial do Estado.
Os gestores receberam a seguinte instrução do Ministério Público do RN: adotem as providências para adequação da estrutura do Hospital Antônio Ferraz às determinações da RDC nº 36/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); substituam os equipamentos que não estão em boas condições de uso; garantam, às pacientes, material individual para higiene e curativo umbilical; corrijam as instalações do alojamento conjunto para que tenha temperatura e iluminação adequadas, bem como tenha dimensões adequadas para acomodar o binômio mãe/bebê, com colocação de divisórias entre os leitos; assegurem a presença de: enfermeiro, em todos os setores do hospital que demandem ações de enfermagem, nas 24 horas do dia; obstetras e pediatras, em regime de plantão presencial, nas 24 horas do dia, extinguindo as escalas de sobreaviso; de farmacêutico, diariamente, durante 24 horas; providenciem os seguintes itens para o centro obstétrico: aminioscópio, poltrona para acompanhante, material para alívio não farmacológico da dor e de estímulo a evolução fisiológica do trabalho de parto, aparelho de fototerapia e oftalmoscópio, bola de Bobat e cavalinho, barra fixa e escada de Ling; instituam Normas e Rotinas técnicas de limpeza, desinfecção e esterilização; providenciem material de emergência para reanimação exclusivo para o alojamento conjunto; providenciem o material básico para transporte de pacientes, para os casos de transferências; e, promovam às adequações da Central de Esterilização, destinando um profissional enfermeiro especificamente para este setor, e corrigindo o abastecimento de água que ocorre via mangueira em contato direto com o chão.
Dentre as considerações alegadas pelo MPRN para a expedição da medida são citados os seguintes argumentos:  que o município de Macau está mantendo, de forma integral, o Hospital Antônio Ferraz, o qual é o único serviço de assistência obstétrica em funcionamento na localidade; e, por fim, as irregularidades encontradas no Hospital Antônio Ferraz, a partir de perícia técnica realizada pela Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC), da Universidade Federal do RN (UFRN).
Foi estabelecido o prazo de 120 dias para que as autoridades destinatárias informem à Promotoria de Justiça as providências tomadas em cumprimento à presente recomendação, remetendo a documentação comprobatória correlata, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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