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| Foto: Reprodução |
O
prefeito de Macau e o titular da pasta municipal de Saúde são mencionados num
procedimento oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da comarca naquele município.
A
Recomendação nº 008/2016, relativa aos Inquéritos Civis nº 06.2015.3564-7 e nº 06.2016.00002181-3,
do dia 20 de julho do ano que passou, tem publicação nesta terça-feira (04) no Diário
Oficial do Estado.
Os
gestores receberam a seguinte instrução do Ministério Público do RN: adotem as
providências para adequação da estrutura do Hospital Antônio Ferraz às determinações
da RDC nº 36/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
substituam os equipamentos que não estão em boas condições de uso; garantam, às
pacientes, material individual para higiene e curativo umbilical; corrijam as
instalações do alojamento conjunto para que tenha temperatura e iluminação
adequadas, bem como tenha dimensões adequadas para acomodar o binômio mãe/bebê,
com colocação de divisórias entre os leitos; assegurem a presença de:
enfermeiro, em todos os setores do hospital que demandem ações de enfermagem,
nas 24 horas do dia; obstetras e pediatras, em regime de plantão presencial,
nas 24 horas do dia, extinguindo as escalas de sobreaviso; de farmacêutico, diariamente,
durante 24 horas; providenciem os seguintes itens para o centro obstétrico:
aminioscópio, poltrona para acompanhante, material para alívio não
farmacológico da dor e de estímulo a evolução fisiológica do trabalho de parto,
aparelho de fototerapia e oftalmoscópio, bola de Bobat e cavalinho, barra fixa
e escada de Ling; instituam Normas e Rotinas técnicas de limpeza, desinfecção e
esterilização; providenciem material de emergência para reanimação exclusivo
para o alojamento conjunto; providenciem o material básico para transporte de
pacientes, para os casos de transferências; e, promovam às adequações da
Central de Esterilização, destinando um profissional enfermeiro especificamente
para este setor, e corrigindo o abastecimento de água que ocorre via mangueira
em contato direto com o chão.
Dentre
as considerações alegadas pelo MPRN para a expedição da medida são citados os
seguintes argumentos: que o município de
Macau está mantendo, de forma integral, o Hospital Antônio Ferraz, o qual é o
único serviço de assistência obstétrica em funcionamento na localidade; e, por
fim, as irregularidades encontradas no Hospital Antônio Ferraz, a partir de
perícia técnica realizada pela Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e
Cultura (FUNPEC), da Universidade Federal do RN (UFRN).
Foi
estabelecido o prazo de 120 dias para que as autoridades destinatárias informem
à Promotoria de Justiça as providências tomadas em cumprimento à presente
recomendação, remetendo a documentação comprobatória correlata, sob pena de
adoção das medidas judiciais cabíveis.


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