Foto: Reprodução |
A
1ª Vara do Trabalho de Mossoró negou pedido de indenização por dano moral, a
engenheiro que teria alegado ter sido transferido para o estado da Bahia contra
a sua vontade e sob pena de sofrer redução salarial.
Além
disso, alegou ainda, que a transferência teria sido responsável pelo fim do seu
casamento, descreve informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
Responsável
técnico pelos projetos da empresa Nova Coating Tecnologia, Comércio e Serviços
Ltda., o trabalhador alegou que a transferência, além de ter sido compulsória,
prejudicou o convívio com a família, resultando, ao final, em separação
conjugal, com esfacelamento da estrutura familiar.
Em
sua defesa, a Nova Coating disse que partiu do próprio trabalhador a sugestão
de transferência para a Bahia, tendo em vista que a região do Recôncavo era
comercialmente muito mais atraente, além de ficar mais próximo do eixo Rio-São
Paulo, local da sede da maior parte dos clientes.
A
empresa alegou, ainda, que nunca ameaçou o seu funcionário com demissão.
Ao
analisar a ação trabalhista, a juíza Lisandra Cristina Lopes indeferiu o pleito
do engenheiro, por entender que uma separação conjugal não se restringe a um
único aspecto (a transferência de local de trabalho para outra cidade).
Um
relacionamento é composto de uma série de questões, sendo bastante complexo.
Para
Lisandra Lopes, o fato de o trabalhador ter sido deslocado para outra cidade, e
isso ter coincidido com o fim de seu relacionamento, não significa que a
empresa seja automaticamente culpada pela separação.
Estudos
psicológicos tendem a confirmar a multiplicidade de causas para um divórcio.
Também pesou contra o autor do processo o fato dele não ter comprovado,
efetivamente, que sofreu as ameaças de demissão.
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