terça-feira, 4 de abril de 2017

Assú: Período de recadastramento de servidores públicos municipais começa nesta quarta-feira

Foto: Reprodução
A partir desta quarta-feira (05) inicia-se o calendário correspondente ao recadastramento dos servidores públicos municipais.
O processo – extensivo até o dia 05 de maio – foi convocado pelo Decreto nº 008, do dia 07 de março, publicado pelo Diário Oficial do Município.
O período original de realização do recadastramento foi alterado pelo Decreto nº 010, do dia 17 de março, veiculado pelo mesmo Diário Oficial do Município, explica nota distribuída pela Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
A medida encaixa-se no processo de reorganização administrativa do Poder Executivo municipal e abrange todos os servidores públicos da Administração Direta.
A necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta; e, a necessidade de zelar pelo interesse público, sobretudo no que diz respeito à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal, foram argumentos citados nas considerações da medida.
O recadastramento se dará mediante o comparecimento do servidor junto ao seu órgão de lotação, munido da cópia dos documentos que são descritos no Diário Oficial do Município de 07 de março, acessível pelo site da Prefeitura do Assú (www.assu.rn.gov.br).
A atividade será coordenada pela Secretaria de Administração e Planejamento.
O servidor que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O pagamento em questão será restabelecido quando da regularização do recadastramento.
A Secretaria de Administração e Planejamento, no prazo de 60 dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao prefeito.
As conclusões alcançadas pela Secretaria, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.

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