sexta-feira, 31 de março de 2017

Turismo: Último dia para inscrição de propostas de estruturação de regiões turísticas

Foto: Reprodução
Termina às 23h59 desta sexta-feira (31) o prazo para a inscrição das propostas destinadas ao Apoio ao Ordenamento e Estruturação das Regiões Turísticas dentro da Chamada Pública nº 001/2017.
A ideia é estimular a estruturação dos destinos turísticos brasileiros, reforça informação da assessoria de imprensa do Ministério do Turismo (Mtur), na capital federal.
Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por estados e DF e a pasta destinará um recurso de R$ 5,4 milhões.
Entre os objetivos está a identificação e o apoio das necessidades para elaboração de projetos executivos que antecedem as obras de infraestrutura turística, além do apoio e elaboração de estudos e projetos que fazem parte dos Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS).
A chamada pública também permitirá o fortalecimento do modelo de gestão descentralizada do turismo para implantação da Política Nacional do Turismo.
De acordo com o edital, cada Unidade da Federação poderá cadastrar até três propostas, sendo uma para cada objetivo, mas apenas uma será aprovada.
As propostas deverão contemplar exclusivamente as regiões turísticas que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro, sendo disponibilizados no mínimo R$ 100 mil e no máximo R$ 200 mil para cada um dos projetos aprovados e habilitados pela comissão julgadora.
O cadastro deve ser feito no Portal de Convênios do Governo Federal (Siconv) seguindo os prazos estipulados pelo edital de chamada pública.
Os contratos de repasse serão celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira e a viabilidade técnica dos projetos.
O prazo de execução do projeto não poderá superar 18 meses.
Caso alguma Unidade da Federação não consiga habilitar nenhuma proposta, outra unidade poderá ser atendida em mais de um projeto.
Para recebimento de cada uma das parcelas do repasse é preciso atender alguns critérios: comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, atender às exigências para contratação e pagamento seguindo o que determina a Portaria Interministerial nº 424, de 2016, e estar em situação regular de acordo com a execução do Plano de Trabalho.

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