sexta-feira, 31 de março de 2017

Plenário: TSE rejeita regra que previa doação obrigatória de filiados ao PMN

Foto: Reprodução
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou trecho do Estatuto do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no ponto em que previa uma doação obrigatória à legenda de 5% da remuneração total daqueles filiados eleitos parlamentares, chefes do Poder Executivo, e seus respectivos vices, bem como de filiados no exercício de cargos comissionados.
De acordo com o relator da matéria, ministro Henrique Neves, essa doação não pode ser obrigatória, conforme prevê a própria legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, salienta informação obtida através da página virtual da instituição.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, art. 31) proíbe qualquer partido de receber, direta ou indiretamente, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro procedente de autoridade ou órgãos públicos.
Por essa razão, o relator determinou a retirada dessa regra do Estatuto, constante no parágrafo 4º do artigo 94. Já havia uma orientação anterior para que o partido adequasse o texto à legislação, mas a legenda apenas retirou do artigo os filiados ocupantes de cargos comissionados, permanecendo a cobrança aos demais. Sendo assim, o Plenário determinou a retirada deste trecho do Estatuto.
O ministro Henrique Neves lembrou que o tema está em debate no Congresso Nacional, mas que enquanto não houver alteração na legislação, a regra não pode prevalecer.

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