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| Ademar Ferreira/Reprodução |
A
desembargadora Maria Zeneide Bezerra, atual corregedora geral de Justiça do RN,
determinou que a ação penal movida contra o então prefeito de Caraúbas, Ademar
Ferreira da Silva, seja remetida para a Vara Criminal daquela comarca da região
Oeste potiguar, pois o denunciado não é mais detentor de foro especial, diante
do fato de não ocupar mais o cargo de chefe do Executivo Municipal.
A
decisão considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da
própria Corte potiguar, diz notícia postada por intermédio do portal virtual do
Tribunal de Justiça do RN.
Segundo
o Ministério Público do RN, por meio da Procuradora Geral de Justiça Adjunta, o
então prefeito Ademar Ferreira da Silva, praticou, supostamente, os crimes de
falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal) e desvio de
verbas públicas (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).
“Todavia, atualmente o réu não é mais
prefeito municipal, conforme consulta realizada no site do TRE/RN, e o atual
gestor daquela edilidade é Juninho Alves, eleito no pleito do ano de 2016.
Neste contexto, esta Corte de Justiça não é mais competente para processar e
julgar o presente feito, na medida em que o denunciado não é mais detentor de
foro privilegiado”, enfatizou a desembargadora.
De
acordo com a decisão, a remessa para a primeira instância, ressalta que o
artigo 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal, que garantia a perpetuação
da regra de foro especial por prerrogativa da função a quem não fosse mais
titular da função pública, foi declarado inconstitucional pela Suprema Corte,
no julgamento da ADI nº 2.797 (Informativo de Jurisprudência do STF nº 401).


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