quarta-feira, 29 de março de 2017

Inquérito Civil: Providência é tomada pelo MPRN por conta de novas inundações em Ipanguaçu

Foto: Reprodução
Publicada na edição desta quarta (29) do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 2017/0000066372, do dia 16 de fevereiro passado, chancelada pelo promotor de Justiça em exercício da comarca de Ipanguaçu, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, objetivou fazer surgir oficialmente o Inquérito Civil Público nº 072.2016.000351.
O procedimento tem por fim analisar as ações propostas pelo município de Ipanguaçu no controle e prevenção de riscos causados pelas enchentes e inundações ocasionadas pelo transbordamento de barragens e lagoas localizados no entorno da cidade e que atingem as moradias, prejudicando os que nelas habitam.
Numa das considerações o representante do Ministério Público do RN observou que Ipanguaçu encontra-se inserido nos domínios da bacia hidrográfica Piranhas-Açu, sendo banhado pela sub-bacia do Rio Piranhas-Açu, e que, em razão de precipitações intensas, a cidade pode sofrer inundações no entorno das barragens e lagoas banhadas por estas bacias, em virtude do transbordamento sofrido pelo aumento da vazão de água.
O fiscal da lei registrou ainda a existência de feito autuado em 26 de abril de 2016 como Notícia de Fato (nº 072.2016.000351), objetivando apurar “a existência de áreas de risco geológico no Município de Ipanguaçu/RN, com base em relatório expedido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM”.
O promotor público determinou a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Ipanguaçu, comunicando-lhe acerca da instauração do Inquérito Civil, bem como requisitando, no prazo de 30 dias úteis, informe à Promotoria de Justiça: todas as ações e projetos elaborados para mitigar os efeitos trazidos pelo transbordo das barragens e lagoas e a consequente inundação e enchentes das ruas e terras da municipalidade; além disso, quais a medidas utilizadas para atenuar os prejuízos sofridos pelas famílias moradoras das áreas de risco; e, por fim, se há programa para remanejamento dos moradores e, em caso positivo, como tal ação está sendo efetivada e se há no município Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
Noutro ofício, agora endereçado à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do RN (CODEC/RN), na Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania do RN (SEJUC/RN), para que, no prazo de 30 dias úteis, informe à Promotoria de Justiça: se está promovendo alguma campanha educativa, nos períodos de normalidade, relacionada com as ações de defesa civil no estado; se está orientando a criação de COMDECs, especificando os respectivos municípios; se identificou áreas de risco no estado do RN; e, a certificação, nos autos, acerca do cumprimento de todas as diligências, seguida de conclusão com as respostas ou o decurso do prazo.

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