Foto: Reprodução |
Publicada
na edição desta quarta (29) do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 2017/0000066372,
do dia 16 de fevereiro passado, chancelada pelo promotor de Justiça em
exercício da comarca de Ipanguaçu, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho,
objetivou fazer surgir oficialmente o Inquérito Civil Público nº 072.2016.000351.
O
procedimento tem por fim analisar as ações propostas pelo município de
Ipanguaçu no controle e prevenção de riscos causados pelas enchentes e
inundações ocasionadas pelo transbordamento de barragens e lagoas localizados
no entorno da cidade e que atingem as moradias, prejudicando os que nelas
habitam.
Numa
das considerações o representante do Ministério Público do RN observou que Ipanguaçu
encontra-se inserido nos domínios da bacia hidrográfica Piranhas-Açu, sendo
banhado pela sub-bacia do Rio Piranhas-Açu, e que, em razão de precipitações
intensas, a cidade pode sofrer inundações no entorno das barragens e lagoas
banhadas por estas bacias, em virtude do transbordamento sofrido pelo aumento
da vazão de água.
O
fiscal da lei registrou ainda a existência de feito autuado em 26 de abril de
2016 como Notícia de Fato (nº 072.2016.000351), objetivando apurar “a existência de áreas de risco geológico no
Município de Ipanguaçu/RN, com base em relatório expedido pelo Serviço
Geológico do Brasil - CPRM”.
O
promotor público determinou a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de
Ipanguaçu, comunicando-lhe acerca da instauração do Inquérito Civil, bem como
requisitando, no prazo de 30 dias úteis, informe à Promotoria de Justiça: todas
as ações e projetos elaborados para mitigar os efeitos trazidos pelo transbordo
das barragens e lagoas e a consequente inundação e enchentes das ruas e terras
da municipalidade; além disso, quais a medidas utilizadas para atenuar os
prejuízos sofridos pelas famílias moradoras das áreas de risco; e, por fim, se
há programa para remanejamento dos moradores e, em caso positivo, como tal ação
está sendo efetivada e se há no município Comissão Municipal de Defesa Civil
(COMDEC).
Noutro
ofício, agora endereçado à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do
RN (CODEC/RN), na Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania do RN (SEJUC/RN),
para que, no prazo de 30 dias úteis, informe à Promotoria de Justiça: se está
promovendo alguma campanha educativa, nos períodos de normalidade, relacionada
com as ações de defesa civil no estado; se está orientando a criação de COMDECs,
especificando os respectivos municípios; se identificou áreas de risco no estado
do RN; e, a certificação, nos autos, acerca do cumprimento de todas as
diligências, seguida de conclusão com as respostas ou o decurso do prazo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário