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| Foto: Reprodução |
O
ex-prefeito de São João do Sabugi, região Seridó, Aníbal Pereira de Araújo,
será julgado em primeira instância sob a acusação de ter praticado violência
doméstica.
O
juiz convocado para atuação no Pleno do Tribunal de Justiça do RN, Artur Cortez
Bonifácio, determinou o envio do processo para a Comarca do município, registra
nota postada no portal eletrônico do Poder Judiciário estadual.
No
entender do magistrado, aquele é o juízo competente para processar e julgar
este caso, que envolve lesão corporal qualificada, pois o acusado não tem mais
cargo público, de chefe do Executivo municipal, o que ensejaria a apreciação do
processo pelo Tribunal de Justiça.
A
ação penal foi apresentada pelo Ministério Público Estadual quando Aníbal pereira
era prefeito.
O
então prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do RN pela prática do
delito tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, combinado ao artigo 61, do
Código Penal e artigo 7º, da Lei nº 11.340/2006.
“É o caso, então, de remessa dos autos à
primeira instância para que aí tramite a presente ação penal, resguardando-se,
desta forma, o princípio do juiz natural, pois o réu não mais goza do
privilégio de foro por prerrogativa de função”, ressalta o juiz convocado.
A
decisão destaca a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do
artigo 84 do Código de Processo Penal (ADI nº 2797/DF), a qual reza que, ao
término do mandato, perde o então prefeito a prerrogativa de prorrogação do
foro especial, devendo a ação penal tramitar no Juízo de 1º Grau.


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