quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Lei: Medida trata de ressarcimento à taxa cobrada pela OAB aos defensores públicos potiguares

Foto: Reprodução
O governador Robinson Faria (PSD) assina a cópia da Lei Estadual nº 10.147, do dia 04 de janeiro corrente, que tem publicação nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial do Estado.
A matéria dispõe sobre o ressarcimento dos valores referentes à taxa de anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos Defensores Públicos do estado do RN, que estejam em efetivo exercício, tendo em vista a proibição constitucional do exercício da advocacia privada e fora das atribuições institucionais.
A Lei estabelece, em seu art. 1º, que “os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte que estejam em efetivo exercício, por se encontrarem impedidos de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, na forma do art. 134, § 1º, da Constituição Federal, farão jus ao ressarcimento, pela Defensoria Pública do Estado, da despesa referente à contribuição anual efetivamente paga à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte”.
O Conselho Superior da Defensoria Pública disciplinará a forma e prazo de ressarcimento, não sendo admissível a restituição referente ao pagamento de juros de mora ou multas decorrentes do atraso no pagamento da anuidade pelo Defensor Público”, preconiza o art. 2º.
Já o art. 3º define que “o ressarcimento observará o valor estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil para pagamento em cota única”.
No art. 4º é dito que “não será devido ressarcimento de despesas de transferência de inscrição para a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte”.

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