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| Foto: Reprodução |
O
governador Robinson Faria (PSD) assina a cópia da Lei Estadual nº 10.147, do
dia 04 de janeiro corrente, que tem publicação nesta quinta-feira (05) no
Diário Oficial do Estado.
A
matéria dispõe sobre o ressarcimento dos valores referentes à taxa de anuidade
cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos Defensores Públicos do estado
do RN, que estejam em efetivo exercício, tendo em vista a proibição
constitucional do exercício da advocacia privada e fora das atribuições
institucionais.
A
Lei estabelece, em seu art. 1º, que “os Defensores
Públicos do Estado do Rio Grande do Norte que estejam em efetivo exercício, por
se encontrarem impedidos de exercer a advocacia fora das atribuições
institucionais, na forma do art. 134, § 1º, da Constituição Federal, farão jus
ao ressarcimento, pela Defensoria Pública do Estado, da despesa referente à
contribuição anual efetivamente paga à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Rio Grande do Norte”.
“O Conselho Superior da Defensoria Pública
disciplinará a forma e prazo de ressarcimento, não sendo admissível a
restituição referente ao pagamento de juros de mora ou multas decorrentes do
atraso no pagamento da anuidade pelo Defensor Público”, preconiza o art. 2º.
Já
o art. 3º define que “o ressarcimento
observará o valor estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil para
pagamento em cota única”.
No
art. 4º é dito que “não será devido
ressarcimento de despesas de transferência de inscrição para a seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte”.


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