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| Foto: Reprodução |
Há
exatos 10 anos realizar divórcios, separações, inventários e partilhas se
tornou muito mais rápido, fácil e muitas vezes mais barato no Brasil.
No
dia 4 de abril de 2007, o Governo Federal promulgava a Lei Federal 11.441/07
que possibilitou a realização destes atos, antes restritos ao Poder Judiciário,
diretamente em Cartórios de Notas.
Desde
então 1,5 milhão de atos foram solucionados, média de 410 por dia, de acordo
com as estatísticas levantadas pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho
Federal (CNB/CF), entidade que representa os 8.413 Tabelionatos de Notas
brasileiros e que administra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC), base de dados de todos os atos realizados pelos
cartórios brasileiros.
A
iniciativa, adianta informação da assessoria de imprensa da entidade, que
inaugurou o procedimento de desjudicialização no Brasil – transferência de atos
exclusivos do Poder Judiciário para outros segmentos – proporcionou ainda uma
economia de R$ 3,5 bilhões ao Poder Público em suas diferentes esferas.
Segundo
estudo realizado pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro
(CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para
o contribuinte.
Em
termos percentuais, entre 2007 e 2016 houve um aumento de 159,55% da prática
destes atos em Cartórios, demonstrando a busca da população por uma solução
mais rápida, eficiente e mais barata.
O
ato que mais cresceu foram os inventários, com um aumento de 236,44%, seguido
pelos divórcios – aumento de 135,67%.
O
levantamento também retrata importantes mudanças comportamentais na sociedade
brasileira. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, que decretou
o fim dos prazos para separações no Brasil, o número destes atos caiu 97,76%,
com a população optando por realizar diretamente o divórcio.
SP
segue sendo o estado que mais realizou os atos de divórcios, separações,
inventários e partilhas em Cartórios, com mais de meio milhão de atos
praticados, seguido por RS, PR e MG.


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