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| Foto: Reprodução |
Preenche
espaço no exemplar de segunda-feira (02), do Diário Oficial do Município (DOM),
em Assú, cópia do Decreto número 001, da referida data, com a assinatura do
prefeito Gustavo Montenegro Soares (PR).
A
citada medida administrativa dispõe sobre a proibição imediata da continuidade
de construção em logradouros públicos, destaca informação da Secretaria Adjunta
de Comunicação.
“Fica determinada a proibição imediata de
continuidade de construção de quiosques ou similares em logradouros públicos,
canteiros, praças, ruas e avenidas, decorrente de atos administrativos sem
observância das exigências legais e sem a devida autorização legislativa”,
define o artigo 1º do Decreto.
“Fica a Secretaria competente autorizada a
garantir as providências para cumprimento do presente decreto, inclui-se com
poderes de interdição prevista em lei”, reforça o artigo 2º.
Ficará
sob atribuição da Secretaria Municipal de Serviços Públicos providenciar a
notificação de todos os proprietários dos estabelecimentos citados no Decreto
para que obedeçam ao que nele é preconizado.


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