terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Ato: Proibição imediata da continuidade de construção em logradouros é objeto de Decreto

Foto: Reprodução
Preenche espaço no exemplar de segunda-feira (02), do Diário Oficial do Município (DOM), em Assú, cópia do Decreto número 001, da referida data, com a assinatura do prefeito Gustavo Montenegro Soares (PR).
A citada medida administrativa dispõe sobre a proibição imediata da continuidade de construção em logradouros públicos, destaca informação da Secretaria Adjunta de Comunicação.
Fica determinada a proibição imediata de continuidade de construção de quiosques ou similares em logradouros públicos, canteiros, praças, ruas e avenidas, decorrente de atos administrativos sem observância das exigências legais e sem a devida autorização legislativa”, define o artigo 1º do Decreto.
Fica a Secretaria competente autorizada a garantir as providências para cumprimento do presente decreto, inclui-se com poderes de interdição prevista em lei”, reforça o artigo 2º.
Ficará sob atribuição da Secretaria Municipal de Serviços Públicos providenciar a notificação de todos os proprietários dos estabelecimentos citados no Decreto para que obedeçam ao que nele é preconizado.

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