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| Foto: Reprodução |
No
exemplar desta sexta-feira (02) do Diário Oficial do Estado é veiculada cópia
da Recomendação nº 016/2016, decorrente da Notícia de Fato nº 01.2016.00004092-1,
legitimada pela promotora de Justiça da comarca de Angicos, região Central do
RN, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca.
No
procedimento, a representante do Ministério Público do RN instrui ao titular da
Secretaria Municipal de Saúde de Angicos no sentido de que providencie, no
prazo de 10 dias, a realização do procedimento médico de que necessita a pessoa
de Francineide Bento da Silva Bezerra, “pois
compete ao município fazê-lo e existe pactuação de Angicos que impõe esta
responsabilidade”.
A
fiscal da lei advertiu que a não observância da Recomendação “implicará na adoção das medidas judiciais
cabíveis, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça de Angicos, as
informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o
pleno atendimento do presente expediente, ao final do prazo de 10 dias”.
Dentre
as considerações, a agente ministerial citou que o procedimento reclamado é
oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e existe pactuação do município de
Angicos com o município de Natal para realização do exame reclamado, mediante
financiamento pelo teto MAC (limite financeiro de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar).


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