quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

11ª Direc: Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça é dirigida ao diretor da repartição

Foto: Reprodução
É datada de 17 de novembro passado a Recomendação nº 022/2016, assinada pelo ora 1º promotor de Justiça da comarca de Assú, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, cuja cópia ilustra a edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.
O documento é encaminhado à pessoa do titular da 11ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (Direc), professor Túlio César de Medeiros Almeida.
Orienta o chefe da 11ª Direc a, no prazo de 10 dias a contar do recebimento da citada Recomendação, adotar “todas as providências necessárias à regularização das situações de desvio de funções referentes às professoras Rosa Nália da Silva e Lúcia Elizabete Miguel, que atualmente ocupam o cargo de ‘Suporte Pedagógico’, sob pena de se configurar improbidade administrativa, que possui como sanções o ‘ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos’”.
Dentre as considerações expostas na peça, o representante do Ministério Público do RN observou que, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2016.00004597-1, ficou constatado que as professoras Rosa Nália da Silva e Lúcia Elizabete Miguel estão em desvio de função; e, que as duas servidoras estão ocupando o cargo de “Suporte Pedagógico”, embora tenham sido aprovadas para o cargo de Professora.
Outra verificação feita pelo fiscal da lei diz respeito à Portaria nº 310/2014, oriunda da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN (SEEC/RN), a qual afirma no seu art. 5º que “o professor só poderá atuar no Suporte Pedagógico quando não houver profissional ocupante do cargo de Especialista Permanente EM e/ou quando for graduado em Pedagogia e readaptado”.
O agente ministerial fez outros registros: que há concurso público vigente para o cargo de técnico pedagógico e que o fato de as servidoras ocuparem cargo para o qual não foram aprovadas impede os concursados de assumirem a vaga na administração pública estadual; que as servidoras em questão não são readaptadas (fls. 31 dos autos); que esta situação configura burla ao princípio constitucional do concurso público, podendo, assim, configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, caput e 11 da Lei nº 8.429/92; e, que, embora notificado para regularizar a situação das duas servidoras, o diretor da 11ª Direc quedou-se inerte.

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