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| Foto: Reprodução |
Prefeito
da cidade de Triunfo Potiguar, Médio Oeste do RN, José Gildenor da Fonseca (PSB),
foi alvo de uma medida proveniente da representatividade do Ministério Público
do RN na comarca, cuja sede está na cidade de Campo Grande.
A
Recomendação nº 019/2016, que tem veiculação nesta quinta-feira (24) no Diário
Oficial do Estado, assinada pelo promotor de Justiça Francisco Alexandre Amorim
Marciano, é endereçada ao chefe do Executivo municipal triunfense.
Ao
chefe do Executivo, o fiscal da recomenda que, “no prazo improrrogável de 60 dias, contados da data do recebimento,
promova a adequação de toda a frota do transporte escolar municipal, obedecendo
aos ditames impostos pelos artigos 105, inciso II, 136, 137 e 138 do Código de
Trânsito Brasileiro”.
A
ação do promotor público levou em conta, dentre outros pontos, o teor da
documentação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP)
de Cidadania à Promotoria de Justiça da comarca, cujo objeto versa sobre
irregularidades constatadas na vistoria e fiscalização realizadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), do transporte escolar de
Triunfo Potiguar, onde se verificou que os veículos prestam serviço de
transporte escolar em desconformidade com o que preceitua o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e normas técnicas exigidas para a categoria.
O
não cumprimento da Recomendação no prazo estipulado ensejará o ajuizamento das
medidas judiciais cabíveis, alertou o agente do MPRN.


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