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| Foto: Reprodução |
O
corregedor geral do Ministério Público do RN (MPRN), Paulo Roberto Dantas de
Souza Leão, quer que o processo de transição administrativa nos municípios
potiguares tenha acompanhamento dos representantes da instituição.
Em
síntese, este é o propósito da Recomendação nº 001/2016, do dia 28 de novembro,
publicada no exemplar desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A
instrução do corregedor geral aos fiscais da lei possui o seguinte conteúdo: acompanhem,
ainda que informalmente, o processo de transição dos governos municipais em
suas respectivas comarcas de atuação, tanto no que se refere à chefia do Poder
Executivo municipal quanto no que concerne à presidência do Poder Legislativo municipal,
a fim de que sejam observadas, pelos gestores municipais, as disposições da
Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) e da Recomendação
Conjunta nº 01/2016, do MPRN e do Ministério Público de Contas do RN (MPCRN),
com destaque para a formação e funcionamento das comissões e equipes de
transição; e que, adotem, em caso de notícia de ilicitude, as medidas
investigatórias e judiciais cabíveis.
Uma
das considerações exibidas pelo corregedor geral registra que a Resolução do
TCE/RN e a Recomendação Conjunta do MPRN e do MPCRN “têm o potencial de evitar a ocorrência de práticas ilícitas ao término
dos mandatos atuais, sendo importante que os membros do Parquet estadual, nos
limites de suas atribuições, acompanhem se haverá a observância de tais atos
administrativos pelos gestores municipais”.
Noutro
argumento destacou que a fiscalização a ser exercida pelo TCE/RN, pelo MPRN e
pelo MPCRN “não excluem a possibilidade
de fiscalização pelos Promotores de Justiça nos limites de suas atribuições, em
especial quanto à matéria de defesa do patrimônio público e atos que importem
em improbidade administrativa”.


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