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| Foto: Reprodução/TSE |
Por
unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na
sessão administrativa desta quinta-feira (24), que o eleitor com inscrição
irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido
político.
A
decisão do plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional
Eleitoral do RJ, ressalta informação postada na página eletrônica do TSE.
Dessa
forma, o eleitor que tiver com sua inscrição suspensa ou cancelada, não poderá
figurar na lista de apoiamento mínimo, prevista na Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/95).
Conforme
prevê a norma, só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da legenda que
tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de
eleitores que não sejam filiados a outro partido político.
Esse
apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição
para a Câmara dos Deputados.
E,
ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo
de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
Nessa
contagem não são computados os votos em branco e os nulos.


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