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| Foto: Reprodução |
O
Ministério Público do RN (MPRN) emitiu Recomendações aos prefeitos de Paraú e
Campo Grande e ao secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos deste
último município estabelecendo que estes façam o uso do poder de polícia
administrativa municipal com o objetivo de ordenar o uso do solo urbano,
coibindo a ocupação irregular das calçadas por particulares.
Os
documentos, elaborados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande,
foram emitidos considerando que chegaram ao conhecimento do MPRN informações
acerca de obstrução irregular do passeio público nos dois municípios, ressalta
informação veiculada pelo portal virtual da instituição ministerial.
A
Promotoria de Justiça considerou ainda que a Lei nº 12.587/2012, instituidora
da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevê, dentre outros, os princípios
e objetivos da: acessibilidade universal; segurança nos deslocamentos das
pessoas; equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana; e proporcionar
melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e
à mobilidade.
Prefeitos
e secretário devem determinar a imediata notificação das pessoas físicas ou
jurídicas responsáveis por obstruções, a fim de que removam os obstáculos no
prazo de 60 dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Ao
prefeito de Paraú foi recomendado, ainda, que adote, no prazo de 30 dias, as
providências cabíveis à criação de Lei Municipal regulatória do uso de vias
públicas e calçadas no município, enviando à Câmara Municipal o Projeto de Lei.
Foi
estabelecido o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN
acerca das providências adotadas em cumprimento ao estabelecido nas
Recomendações, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela
via judicial.


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