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| Foto: Reprodução |
Termina
nesta terça-feira (29) o prazo para o mesário convocado que não compareceu no
2º turno das Eleições Municipais 2016, em 30 de outubro, apresentar
justificativa ao juízo eleitoral.
A
informação é publicada através da página eletrônica do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na internet.
De
acordo com o Código Eleitoral, o não comparecimento de mesário no dia da
votação não configura crime, mas a ausência de justificativa incorrerá na multa
de 50% a um salário mínimo vigente na zona eleitoral.
O
valor devido será cobrado mediante selo federal inutilizado no requerimento em
que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
Se
a mesa receptora para as qual o mesário faltoso foi designado tiver deixado de
funcionar por sua culpa, as sanções previstas serão aplicadas em dobro.
Já
se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão de até
15 dias.
No
pleito deste ano, trabalharam cerca de dois milhões de mesários em todo o país,
sendo 35% voluntários.


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