![]() |
| Zéu Palmeira/Reprodução |
O
supermercado Assaí Atacadista, em Natal, deve adotar medidas de prevenção à
saúde e segurança de seus empregados, em especial dos que trabalham na câmara
fria (camaristas), sob pena de pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil.
A
decisão liminar foi concedida pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do
Trabalho de Natal, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),
no estado do RN, adianta informação da assessoria de imprensa do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN).
Fiscalizações
realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constataram que
o Assaí Atacadista não possui camaristas em seu quadro de empregados.
Além
disso, a empresa permite o ingresso indiscriminado de trabalhadores de
diferentes setores – e até de promotores de vendas de outras empresas – em suas
câmaras frias.
Durante
a fiscalização, foram flagrados promotores de vendas puxando, sozinhos, mais de
uma tonelada de produtos, quando deveriam só demonstrar e promover produtos.
Comprovou-se,
também, que o Assai não concede pausas para recuperação térmica, não paga
adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos ao frio nem fornece os
Equipamentos de Proteção Individual necessários, não implementou os programas
adequados de saúde e segurança do trabalho e, ainda, exigiu mais de cinco horas
extras em atividade insalubre.
Apesar
dos auditores fiscais do trabalho terem concedido prazo para o supermercado
cessar as falhas, em nova visita, o órgão fiscal encontrou as mesmas
irregularidades, que motivaram reiterados autos de infração.
Em
sua ação, a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva defendeu que os
camaristas devem trabalhar “com
intervalos de recuperação térmica, equipamentos de proteção individual,
pagamento de adicional de insalubridade e sem extrapolar a jornada de trabalho”.
Para
o juiz do Trabalho Zéu Palmeira, a medida se faz urgente antes que uma tragédia
maior venha a ocorrer, porque “os
acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual
prevenção e gestão de riscos constituem investimento que precisa ser feito
urgentemente”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário