| Foto: Reprodução |
Na
ação judicial que cobra a diferença do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do
RN (IPERN), o processo encontra-se aguardando julgamento do recurso
extraordinário interposto pelo Instituto, no Supremo Tribunal Federal (STF), na
capital federal.
A referida ação corre na esfera da 1ª Vara do Trabalho de Natal, salienta informação
veiculada por intermédio do portal eletrônico do Sindicato dos Servidores
Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN).

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