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| Foto: Reprodução |
Terá
publicação nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria nº
539/2016 que estabelecerá novas regras de transição para financiamento de
construção de unidades habitacionais para pessoas físicas com recursos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Até
31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvará de construção
concedido até 31 de dezembro deste ano e tenham sido vistoriados, ao menos uma
vez, pelo agente financeiro, poderão fazer contratação individual no âmbito do
programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
O
prazo estendido inclui a comercialização de unidades, de acordo com a
informação vinda da assessoria de imprensa do Ministério das Cidades.
Para
aqueles que já possuem habite-se ou documento equivalente concedido pelo órgão
municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias,
contados a partir da expedição do habite-se, dispensando a vistoria preliminar
do agente financeiro do FGTS.


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