| Foto: Reprodução/IFRN |
Nessa
semana a Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) emitiu a Nota Informativa nº 09/2016, acerca
de novos procedimentos adotados para concessão de progressão funcional,
promoção e retribuição por titulação docente.
O
reitor da instituição, professor Wyllys Tabosa, esclarece que tais
procedimentos já vinham sido realizados desde o final do ano passado, em
virtude da o Relatório de Auditoria nº 201502694, emitido pela Controladoria
Geral da União (CGU) que recomenda a adoção de diversas medidas, que já foram
divulgadas anteriormente.
No
entanto, por recomendação do Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJU) do IFRN foi
necessário promover celeridade aos processos que tratam do assunto, conforme
informação do site do Instituto.
A
medida tem caráter de resposta imediata ao Tribunal de Contas da União (TCU),
por meio da Secretaria de Controle Externo (SECEX), em virtude da imputação de
contas irregulares dos gestores da Instituição presentes no Relatório Final de
Avaliação de Contas elaborado pela CGU.
Convém
informar que o referido relatório já foi encaminhado ao Ministério da Educação,
conforme acompanhamento do trâmite realizado por meio do e-contas.
O
reitor do IFRN esclarece ainda que, apesar de as revisões estarem sendo
realizadas, qualquer servidor da instituição terá o pleno direito de impetrar
recursos frente às decisões. Ademais, que também não haverá nenhum cálculo de
reposição ao erário em virtude de valores indevidamente recebidos, conforme
recomendação de pareceres já emitidos pela Procuradoria Jurídica do IFRN acerca
do assunto, que estão em consonância com o posicionamento adotado pela
Advocacia Geral da União (AGU).
E
para não restar dúvidas quanto a isso, a Diretoria de Gestão de Pessoas emitiu
quinta-feira (27) a Nota Informativa nº 10/2016.
A
principal alteração é que, apesar de que o processo deva ser instruído como de
praxe, só poderão ser emitidas as portarias de correção após ciência e
apresentação de defesa (caso seja feita) no prazo de 10 dias.
Os
prazos de recurso de segunda e terceira instância sobem para 30 dias, conforme
orientação do chefe da PROJU.
Além
disso, Portarias de correção que porventura tenham sido feitas sem observar a
ciência e defesa do servidor, deverão ser tornadas sem efeito e,
consequentemente, o processo deverá ser refeito.
Por
fim, a gestão esclarece que documentos como as Notas Informativas supracitadas
são construídos de forma coletiva, fruto de uma gestão participativa, e reitera
o seu compromisso junto as causas da instituição, se colocando à disposição
para dirimir eventuais dúvidas que ainda possam surgir acerca do assunto.

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