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Uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) do Ministério Público do RN contra
dispositivos da Lei nº 4.507/2011, alterada pela Lei nº 4.534/2012, ambas do município
de Caicó, que regulamenta a prestação do serviço de mototáxi naquela cidade,
foi julgada procedente à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do RN durante
sessão do Pleno realizada na quarta-feira (26).
Dentro
de sua argumentação, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, disse
que o documento se fundamentou no “art.
22, inciso XI da Carta Magna, que estabelece a competência privativa da União
para legislar sobre trânsito e transporte”.
Disse
também que o serviço é considerado serviço público delegado, a ser executado
por permissão ou concessão, registra a informação extraída do portal virtual do
MPRN.
A
Lei nº 4.507/2011 foi considerada inconstitucional por aspectos formais e não
materiais. Além disso, não há a proibição da prestação do serviço de mototáxis,
que podem ser disciplinados e regrados de acordo com a Lei nº 12.009/2009, que
regulamenta a atividade no país, bem como pelas Resoluções nº 356/2010 e
410/2012 do Conselho Nacional de Trâns8ito (Contran).
Ainda
na ADIn, o Procurador-Geral de Justiça do RN, Rinaldo Reis, informou que “o inciso III do artigo 2º, bem como os arts.
3º e 4º da Lei nº 4.507, de 15 de dezembro de 2011, do município de Caicó, são
inconstitucionais também por violar o art. 112 da Constituição Estadual, uma
vez que não preveem expressamente a realização de procedimento licitatório
prévio para o serviço de mototáxi com consequente permissão ou concessão, mas
apenas a emissão de licença aos mototaxistas”.
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