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| Aníbal Pereira/Reprodução |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN recebeu a denúncia, apresentada pelo
Ministério Público do RN, contra o prefeito de São João do Sabugi, região
Seridó, Aníbal Pereira de Araújo, pela suposta prática de violência doméstica e
familiar contra a ex-esposa.
O
ato é tipificado pela Lei Maria da Penha, no artigo 7º, inciso I, da Lei Maria
da Penha (nº 11.340/2006), combinado aos artigos 129 e 61, ambos do Código
Penal, ressalta informação publicada através da página eletrônica do TJRN.
Segundo
a denúncia do MPRN, no dia 02 de março deste ano, o denunciado foi até a
residência da ex-companheira para pagar a pensão alimentícia dos filhos.
Neste
momento, foi iniciada uma discussão porque o valor estaria abaixo do acordado
entre ambos.
Depois
disso, Aníbal Pereira teria atingido a vítima com socos e arranhões.
Segundo
o relator da ação, desembargador Amílcar Maia, as provas que embasam a
denúncia, como os depoimentos e o laudo médico, sinalizam para a autoria e
materialidade do delito, além do fato de que o próprio acusado não nega o
ocorrido, porém, com o argumento de que teria sido agredido primeiramente pela
ex-esposa.
De
acordo com a decisão, as alegações de que o ato não se enquadra no tipo de dolo
previsto pela Lei Maria da Penha deve ser objeto de análise posterior, durante
a instrução criminal e não tem como ser acolhida neste momento processual, já
que a tipicidade da conduta estaria configurada inicialmente.


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