![]() |
| Foto: Reprodução |
Termina
nesta sexta-feira (02) o prazo para que os órgãos de direção dos partidos
políticos preencham as vagas remanescentes para as eleições proporcionais,
observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no
caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número
máximo estipulado no caput do art. 10 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Segundo
a norma, não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo
eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato
a prefeito, com seu respectivo vice, esclarece informação veiculada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Já
para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150%
do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do
total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100
mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A
quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o
previsto na Constituição Federal (art. 29, Emenda Constitucional nº 58/2009).
O
prazo para que os partidos e coligações requeressem o registro de candidatura
de seus candidatos escolhidos em convenção terminou no dia 15 de agosto.
Já
20 de agosto foi o último dia, observado o prazo de 48 horas contadas da
publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos
em convenção solicitarem seus registros ao juízo eleitoral competente, até as
19h, caso as legendas ou as coligações não os tivessem requerido.
Até
as 19h de quinta-feira (1º), já haviam sido contabilizados 491.782 pedidos de
registro de candidatura, sendo 458.949 para vereador, 16.488 para prefeito e
16.345 para vice-prefeito.


Nenhum comentário:
Postar um comentário