Somente
aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham
dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisem de um auxílio para votar
podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança.
Ou
seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado
pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.
As
explicações são feitas através do portal eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na rede mundial de computadores.
As
urnas eletrônicas contam com uma marca de identificação em relevo na tecla 5,
para o eleitor cego se orientar no momento do voto com relação às outras
teclas, e um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor
que já se identificou perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual.
Além
da marca de identificação, todas as teclas da urna têm Braille.
O
teclado da urna corresponde ao teclado telefônico.
Para
o eleitor que notadamente tiver deficiência visual, o mesário poderá habilitar,
no instante do voto, o sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a votação
deste eleitor.
Nestas
eleições 2016, 601.085 eleitores informaram ter algum tipo de deficiência ou
mobilidade reduzida.
A
Justiça Eleitoral disponibilizará 32.271 seções eleitorais especiais acessíveis
no dia 02 de outubro.


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