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| Gláuber Rêgo/;Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta terça-feira (27),
julgou Habeas Corpus referente à advogada Ana Paula Nelson, presa por suposto
envolvimento na Operação Medellín.
Os
integrantes do órgão julgador, por maioria de votos, acataram, em parte, o
pedido (nº 2016012900-0) feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Seccional do RN, e defendido, em sustentação oral pelo presidente da entidade,
o advogado Paulo Coutinho.
No
julgamento, foi determinada a transferência da acusada de uma barbearia no
Batalhão de Choque da Polícia Militar do RN para a Companhia Feminina da
corporação.
Os
argumentos da OAB/RN alegam que a prisão em 'sala de estado maior', conforme
determina a Lei não estaria sendo cumprida quando da prisão da advogada, já que
ela estava em recinto masculino e sem condições de salubridade.
“A falta de estrutura do Estado não pode
justificar a manutenção dela naquele ambiente e em descumprimento ao que manda
a legislação”, enfatiza o presidente da Ordem, que pedia a prisão
domiciliar da integrante da entidade.
Contudo,
para o relator, desembargador Gláuber Rêgo, que preside interinamente a Câmara
Criminal, não há necessidade de acatar o pedido, já que existe uma sala mais
adequada para a advogada na Companhia feminina da PM.
“Local que, por si só, já garante uma maior
segurança em sua custódia. O que não se teria se ela fosse transferida para uma
reclusão domiciliar”, destaca, conforme texto publicado através do portal eletrônico
do TJRN.
Somente
o juiz convocado, Luiz Alberto Dantas, divergiu, pois votou pela concessão do
pedido formulado pela OAB, com a utilização da tornozeleira eletrônica.
A
advogada foi envolvida na Operação, pois, segundo os promotores de Justiça ela
e outro advogado acusado de participação no esquema dariam apoio à
administração dos bens de alto padrão de um grupo criminoso.
A
ação resultou na prisão de uma quadrilha suspeita de ter lavado cerca de R$ 20
milhões com a compra de imóveis e carros de luxo.


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