segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Assú: MPRN investiga ultrapassagem de limite de gastos com pessoal pela gestão Ivan Júnior

Ivan Júnior/Reprodução
Fato que vem sendo repetido com alguma frequência, a administração do prefeito Ivan Lopes Júnior (PROS), em Assú, volta a ficar sob as lupas do Ministério Público do RN.
É que uma nova investigação tendo como alvo a gestão municipal assuense está sendo instaurada.
A materialização do fato se dá através da Portaria nº 033/2016, assinada pelo promotor de Justiça substituto Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, com data de 13 deste mês, publicada no exemplar desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Estado.
O ato fez surgir o Inquérito Civil nº 06.2016.00004263-0 no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú.
Criado a partir da conversão da Notícia de Fato nº 01.2016.00003847-0, o Inquérito Civil, que tem por objeto apurar o desrespeito aos limites de despesas com pessoal, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Prefeitura Municipal de Assú.
Numa das considerações o representante do MPRN destacou que, “segundo dados informados em Diário Oficial Municipal, a Prefeitura de Assú ultrapassou os limites de alerta, prudencial e máximo previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere a gastos com pessoal”.
Registrou ainda que, “nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiência, disposição esta também esculpida no artigo 4º da Lei Federal nº 8.429/92”.
A fim de sequenciar a apuração dos fatos, o promotor público determinou a expedição de ofício a Ivan Júnior para que encaminhe ao órgão ministerial, em 30 dias, “estudo que contenha as medidas a serem concretamente adotadas pela Chefia do Executivo para contenção de gastos com pessoal, com o objetivo de ajustar o município aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atualmente descumprida pela municipalidade, indicando, na oportunidade, a previsão em que as metas de redução e adequação de despesas serão alcançadas”.

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