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| Flaviano Monteiro/Reprodução |
O
juiz Eduardo Neri Negreiros, determinou ao presidente da Câmara Municipal de
Apodi, Alto Oeste do estado, e ao presidente da Comissão Processante do
Processo Administrativo nº 01/2015 a imediata suspensão de todos os efeitos do
Decreto-Legislativo nº 01/2016, que cassou o mandato do prefeito Flaviano Monteiro
(PCdoB), até o julgamento do mérito de um Mandado de Segurança movido perante a
Vara Cível da comarca de Apodi.
Com a decisão, Flaviano Monteiro reassumirá o cargo.
Com a decisão, Flaviano Monteiro reassumirá o cargo.
O
fato é relatado através de informação veiculada pelo site do Tribunal de Justiça do RN nesta quinta (1º).
Caso
haja descumprimento da decisão liminar, o magistrado estipulou uma pena de
multa pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos impetrados, sem
prejuízo de eventual responsabilização penal por crime de desobediência e
responsabilização civil por ato de improbidade administrativa.
Por
fim, determinou a notificação de José Pereira Filho, presidente da Câmara
Municipal de Apodi, e Antônio Laete Oliveira de Souza, presidente da Comissão
Processante do Processo Administrativo nº 01/2015 para dar cumprimento imediato
da liminar, devendo informar o juízo sobre a sua efetivação em no máximo 72
horas; e, prestarem informações nos termos do art. 7º, I da Lei nº 12.016/09,
no prazo de dez dias.


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