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O
juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o
Estado do RN disponibilize ao Grupo de Escolta Penal e ao Grupo de Operações
Especiais do Estado do RN, através de aquisição ou locação, um total de oito
viaturas adaptadas ao transporte de presos, devendo cinco viaturas serem
disponibilizadas até 31 de dezembro de 2016 e mais outras três viaturas até 30
de junho de 2017.
Com
isso, o Estado do RN deve manter a partir de então um número não inferior a
oito viaturas, sob pena de multa em valor suficiente à aquisição das viaturas
não disponibilizadas no prazo determinado, mediante orçamento a ser apresentado
pelo Ministério Público do RN, registra informação publicada no site do
Tribunal de Justiça do RN nesta quarta (31).
O
magistrado determinou ainda que o Estado providencie, em todo o tempo, a
manutenção das viaturas adquiridas ou substituição imediata no caso de locação,
além de fornecimento de quotas de combustível suficiente para o seu uso, estas
sob pena de multa suficiente a equacionar o problema de abastecimento, mediante
orçamento a ser apresentado pelo MPRN.
Na
mesma sentença, julgou improcedente o pleito de normatização e materialização
de sistema de monitoramento do uso das viaturas.
Airton
Pinheiro fixou que o valor das multas a serem impostas, se necessário, serão
objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça até que o
Estado comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas
(disponibilização das viaturas nos quantitativos fixados e regularização do
abastecimento), quando os valores bloqueados serão liberados em favor do
próprio Estado.
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