terça-feira, 30 de agosto de 2016

Emater/RN: Ato determina a cessão de servidora municipal em Itajá à Unidade Local do município

Foto: Reprodução
O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30) veicula cópia da Portaria nº 249/2016, assinada pela diretora geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (Emater/RN), Cátia Araújo Lopes Muniz.
A medida determina, com respaldo no Convênio publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.665, de 21 de abril deste ano, a cessão de Auréa Maria de Melo Souza, Técnica em Agropecuária, servidora do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itajá, pelo período de 21 de abril passado a 21 de abril de 2018, término da vigência do Convênio, na Unidade Local de Itajá, pertencente a Região Administrativa de Assú.
A Portaria, do dia 26 de agosto, define que os ônus e encargos relativos a servidora citada no artigo antecedente, correrão exclusivamente, por conta da Prefeitura Municipal de Itajá.
A servidora cedida, se submeterá a prestar 30 horas semanais de trabalho e está obrigada a cumprir as determinações do Decreto nº 12.760, de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre o registro de frequência ao trabalho.
A servidora cedida, responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas ou das constantes nesta Portaria.
A presente cessão não terá para quaisquer efeitos, vínculos empregatícios com a Emater/RN e obedecerá, imprescindivelmente ao disposto nas Cláusulas do Convênio celebrado entre esta Autarquia e a Prefeitura Municipal de Itajá.
A servidora cedida, declara conhecer que a Emater/RN não ajustará seu salário, caso esteja inferior ao dos servidores deste Instituto, como também, não receberá diária na área de atuação da Unidade Local citada na Portaria, onde está lotada e não lhe será concedida gratificação ou similar por serviços prestados.
A Emater/RN se reserva o direito de cancelar a cessão a qualquer tempo, independentemente de aviso, por motivo disciplinar, falta de frequência ao trabalho, incompatibilidade com o Regimento Interno do Instituto, bem como no caso de divergência ou conflito entre o profissional cedido, a equipe de trabalho, autoridades e lideranças municipais.

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