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| Foto: Reprodução |
A
partir desta sexta-feira (1º) não poderá ser veiculada a propaganda partidária
gratuita nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e
na televisão.
É
o que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o calendário eleitoral deste ano
determinam.
A
informação está disponível na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) na internet.
A
propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão,
assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Esse
tipo de propaganda tem por objetivos difundir e transmitir mensagens aos
filiados sobre a execução dos programas partidários, dos eventos a eles
relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do
partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a
participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado
pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.


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