sexta-feira, 1 de julho de 2016

TSE: A partir desta sexta-feira propaganda partidária gratuita não será mais veiculada

Foto: Reprodução
A partir desta sexta-feira (1º) não poderá ser veiculada a propaganda partidária gratuita nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
É o que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o calendário eleitoral deste ano determinam.
A informação está disponível na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Esse tipo de propaganda tem por objetivos difundir e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas partidários, dos eventos a eles relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

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