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| Foto: Reprodução |
A
partir da próxima segunda-feira (25), observado o prazo de três dias úteis
contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral
deve fornecer o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) aos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições deste
ano, cujos registros tenham sido solicitados pelos partidos políticos ou
coligações.
As
convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação de coligações
devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto, ressalta informação publicada pelo
site do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Também
a partir desta data, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato
e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de
campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos, as coligações e os
candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos recebidos
em dinheiro para o financiamento da campanha eleitoral.
Esse
envio deve respeitar o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos.
Os
dados serão divulgados na internet.


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