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| Foto: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada terça-feira
(19), que é vedado às câmaras municipais a edição de lei para vigorar na
legislatura corrente o reajuste de subsídios dos seus vereadores.
Segundo
a decisão, em caso de omissão da legislatura antecedente, deve ser aplicada a
última regra válida sobre a matéria.
A
notícia ilustra o portal eletrônico do Tribunal na internet.
O
processo de refere a uma nova consulta, dessa vez formulada pela câmara
municipal de da cidade oestana de Francisco Dantas, acerca da remuneração dos
ocupantes de mandato eletivo nos legislativos municipais.
Sobre
o mesmo tema, o presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, também
relatou consulta da câmara municipal de Bom Jesus, Agreste potiguar.
Os
conselheiros decidiram que a majoração dos subsídios dos deputados estaduais
não acarreta, automaticamente, o aumento do subsídio dos vereadores.
“Este estará sempre submetido à regra da legislatura,
que exige respeito aos princípios da anterioridade e da inalterabilidade”,
diz o relatório voto aprovado em sessão do Pleno.
De
acordo com a decisão, apesar de não ser permitida a criação de lei para viger
na legislatura atual, os limites postos na Constituição, no que se refere ao
total da despesa com a remuneração dos vereadores em relação à receita do município,
devem ser cumpridos no momento da edição da lei para viger na legislatura
subsequente.
No
dia 14 de julho, o TCE já havia decidido, em resposta à consulta formulada pela
câmara municipal de Acari, região Seridó, que os subsídios dos vereadores não
podem sofrer reajustes no curso da legislatura.
Questionado
sobre em que hipóteses os subsídios poderiam se reajustados com base em perdas
inflacionárias, o TCE justificou que a sistemática remuneratória dos vereadores
tem regramento peculiar e próprio na Constituição Federal, não sendo possível a
alteração nem mesmo por ocasião da revisão geral anual de que trata o inciso X
do art. 37 da Constituição Federal.
“Apenas por ocasião da fixação dos subsídios
que vigorarão na legislatura seguinte, a depender da capacidade financeira do
Município, poderão ser incluídas as perdas inflacionárias, desde que obedecidos
os parâmetros constitucionais e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para
a remuneração dos vereadores”, diz o relatório aprovado naquela sessão.


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