sexta-feira, 22 de julho de 2016

Sentença: Justiça bloqueia R$ 1 milhão de governador e de secretários em ACP sobre agentes

Foto: Reprodução
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do governador Robinson Faria (PSD); do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgulino; e, do secretário estadual da Administração e Recursos Humanos, Cristiano Feitosa.
A determinação se deu por não terem comprovado que tomaram as providências necessárias para o cumprimento de determinação liminar em Ação Civil Pública (ACP) que trata da ausência de armas, letais e não letais, e de equipamentos para os agentes penitenciários do estado, adianta informação publicada pelo site do Tribunal de Justiça do RN.
A liminar determinava a compra, pelo estado, de armas, equipamentos e munições para os agentes penitenciários, fixando multa pessoal de R$ 1 milhão em desfavor do governador e dos referidos secretários em caso de descumprimento.
De acordo com a sentença, a ordem de bloqueio via BACEN JUD será renovada mensalmente até que a obrigação seja integralmente cumprida.
Caso as obrigações sejam cumpridas, está determinado o imediato desbloqueio dos valores.
O magistrado realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento na manhã desta sexta (22), onde o estado deveria apresentar um cronograma para a aquisição do material, contudo não houve a apresentação de cronograma ou mesmo proposta de acordo.
Além da determinação do bloqueio, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior julgou procedente os pedidos do Ministério Público do RN na ACP e determinou que o estado adquira, até 1º de setembro de 2016, 514 coletes balísticos nível A-III; 260 pistolas calibre .40; além de material constante no Ofício nº 4266 – SecCtAqs1/DFPC, onde o Exército Brasileiro autoriza o estado a adquirir Espargidores, Granadas, Cartuchos Calibre 12 Projétil – borracha e munições, nas quantidades referidas no ofício juntado ao termo de audiência.
O magistrado destaca que a autorização dada pelo Exército expira no dia 08 de setembro e que caso a compra não seja realizada dentro do prazo estipulado, o MPRN deverá juntar aos autos orçamento relativo ao valor necessário para efetuar as compras, ressaltando que logo após a apresentação do orçamento, deverá ser procedido o bloqueio VIA BACEN JUD, providenciando-se o contato com os fornecedores para a transferência dos valores e entrega dos equipamentos.

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