sábado, 23 de julho de 2016

Opinião: Advogado assuense manifesta-se sobre demissão humilhante de servidora pública

Foto: Reprodução
O blog Pauta Aberta pede licença ao confrade José Regis de Souza, titular do blog do programa Registrando, para reproduzir manifesto assinado pelo advogado assuense João Cabral da Silva, originalmente publicado no citado espaço virtual, neste sábado (23).
A redação na íntegra pode ser lida abaixo:

Aproveitando o espaço democrático de Blog REGISTRANDO, usando da liberdade constitucional de manifestação de pensamento e baseado no dito popular de que “o mal feito é da conta de todo mundo”, venho apresentar minha posição, de caráter pessoal, sobre o Ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Assú (RN), que, através do Diário Oficial do Município, datado de 21/7/2016, determinou a retirada de função gratificada de MARIA IOLANDA DA SILVA FERREIRA E LIMA, sem contudo explicitar as razões para tal decisão. Primeiramente, é fato incontroverso, que as funções de confiança do serviço público são alcançadas pela demissão ad nutum, e, diversamente do que ocorre no setor privado, não é precedida de aviso prévio. Portando, S.Exa.,  pode exonerar, a bel prazer, as funções de confiança do município, atribuindo-as àqueles que julga mais capacitados. Entretanto, no caso em comento, a servidora só tomou conhecimento de sua exoneração através de informações de amigos que leram o Diário Oficial do Município. Tal situação, em se tratando de alguém que por décadas tem desenvolvido atividades junto à educação na cidade do Assú, não se lhe apontando qualquer ato improbo, merecia, por parte da administração pública, um simples gesto de lealdade, de respeito, em ser previamente informada de sua destituição. Não há nenhum demérito em assim se proceder. Não há pecado em se avisar com antecedência ao servidor que será exonerado. Foi humilhante para a servidora chegar ao trabalho, passar o dia exercendo suas funções, mesmo já estando demitida, e não ser alertada por nenhum superior. Se o Sr. Secretário de Educação não tinha conhecimento do ato, significa que não goza de prestigio com a administração municipal. Se sabia e não avisou a servidora, teve atitude pusilânime, indigna de um ocupante de cargo de direção. Não se discute aqui as razões que levaram ao ato de exoneração, pois, como disse em linhas atrás, é ato discricionário de S.Exa., o Prefeito Municipal e que, como mandatário do município, merece todo nosso respeito. Se foi pela desconfiança do gestor municipal quanto ao voto da servidora nas próximas eleições, trata-se de situação ignóbil, inadmissível na terra de Renato Caldas, e de tantos outros, famosos ou não, que povoam esta urbe amada. Se foi por incapacidade da servidora, devia ela, até por gesto humanitário, ser avisada previamente. Qualquer que tenha sido a razão é inaceitável a mesquinhez como os fatos se desenvolveram. Respeito ao servidor, especialmente a MARIA IOLANDA DA SILVA FERREIRA E LIMA, é esperado de quem tem o dever de zelar pelos princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade -, mormente quando a chefia do Executivo é exercida por um ex-aluno da servidora. Caberia aqui o provérbio “trate bem as pessoas quando você estiver subindo, pois poderá encontrar com elas quando estiver descendo”. Esse mote – DESLEALDADE, DESRESPEITO, PERSEGUIÇÃO, não resultará em uma boa glosa. A população ordeira do Assú saberá redigir outra poesia digna da terra dos verdes carnaubais. É o que penso.

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