Bruno Patriota/Reprodução |
A
juíza Luiza Cavalcante Peixoto, da 1ª Vara Cível de Macaíba, região da Grande
Natal, anulou o julgamento proferido pela câmara municipal de Ielmo Marinho, no
dia 06 de novembro de 2015, que determinou a cassação do mandato do prefeito
Bruno Patriota Medeiros.
O
fato é noticiado através da página eletrônica do Poder Judiciário
norte-rio-grandense.
Ao
conceder a tutela de urgência pedida pelo então prefeito, a magistrada
considerou que parte dos vereadores que participaram daquela sessão estavam
impedidos por terem sido ouvidos como testemunhas em processo judicial contra o
prefeito e que, portanto, a decisão pela cassação seria nula, devendo ser
refeito o ato.
A
julgadora determinou ainda que outro julgamento seja proferido de forma
imediata pela Câmara de Vereadores de Ielmo Marinho, desta vez convocando-se os
suplentes dos vereadores José Roberto Dias de Mesquita, Josemi Ezequiel da
Silva, Francisca Soares da Silva – conhecido pelo apelido de Peba –, Sebastião
Evilásio da Silva e Júnior Cabral para integrar a comissão julgadora, “diante de seu flagrante impedimento”.
A
magistrada entendeu ainda que verificada a probabilidade do direito alegado,
também se atesta a ocorrência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo.
Isto
porque Bruno Patriota está afastado do cargo por ato nulo, em prejuízo de sua
gestão, uma vez que seu mandato encerra-se no dia 31 de dezembro de 2016.
“Aguardar-se pelo julgamento final nestes
autos certamente tornará inútil a pretensão aqui esposada”, ressalta a posição da magistrada.
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