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| Wandeilton Queiroz/Reprodução |
O
juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, Alto
Oeste potiguar, recebeu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do RN
contra Wandeilton Bezerra de Queiroz, sob a acusação de cometimento da prática
de improbidade administrativa consistente em fraude em licitação na contratação
de serviço de transporte público no âmbito municipal.
Também
são acusados Francisca Elizangela Bezerra de Oliveira, Maximiliano Ferreira
Nobre e Francisco Hélio Nobre, relata informação da página eletrônica do
Tribunal de Justiça do RN.
Segundo
o órgão ministerial, Wandeilton Bezerra de Queiroz na condição de presidente da
Câmara Municipal, assumiu interinamente o cargo de chefe do Executivo e nesta
posição contratou serviço de transporte, efetuando o primeiro pagamento no
montante de R$ 7.404,00, o segundo no valor de R$ 4.700,00 e o terceiro no montante
de R$ 2.700,00, totalizando o valor de R$ 14.804,00.
Para
o MPRN, Wandeilton Queiroz burlou o processo licitatório, pois, ao invés de
efetuar uma única compra que seria no valor total de R$ 14.804,00 efetuou três
ordens de serviço, utilizando a contratação direta sem o procedimento
licitatório.
Em
razão deste fato, alega que os réus contribuíram com a prática ímproba
constante no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (dano ao erário).
Os
acusados Wandeilton Bezerra de Queiroz, Francisca Elizangela Bezerra de
Oliveira e Maximiliano Ferreira Nobre alegaram que não houve dolo na conduta de
relativa à dispensa de licitação, razão pela qual não há possibilidade de
tipificação do seu ato como improbidade administrativa.
Assim,
pediram pela improcedência da ação.
Já
Francisco Hélio Nobre sustentou a ausência de dolo e por tal razão seria
descabido a condenação por ato de improbidade.


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