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| Luciano Ramos/Reprodução |
O
procurador-geral do Ministério de Contas, Luciano Ramos, emitiu nesta
quarta-feira (20) parecer pedindo a concessão de medida cautelar pela suspensão
dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado em favor da empresa
responsável pelo estádio Arena das Dunas.
O
parecer se refere ao processo nº 2.813/2011, do Tribunal de Contas do Estado do
RN (TCE/RN), que trata de fiscalização realizada sobre o processo de
contratação, acompanhamento e controle dos atos referentes à parceria
público-privada – PPP firmada entre o Estado, por meio do Departamento Estadual
de Estradas e Rodagens do RN (DER/RN), e a Arena das Dunas Concessão e Eventos
S/A.
A
informação é transmitida pela assessoria de comunicação social do TCE/RN, na
capital do estado.
O
procurador defende a concessão da medida cautelar em face da verificação dos
fatos até aqui apurados, tendo em vista o potencial dano ao erário que, segundo
ele, há de ser estancado com a determinação da suspensão dos pagamentos
realizados pelo Governo do Estado à empresa responsável pelo estádio.
Segundo
o parecer, da análise dos autos, observou-se que não houve o devido estudo de
viabilidade econômica do contrato e, tampouco, as razões justificadoras para
optar pela forma mais onerosa e prolongada de comprometimento de recursos
públicos.
Além
disso, justifica o parecer, verificaram-se inúmeras irregularidades que, por si
só, são passíveis de justificar a nulidade do contrato, mas que, à baila do
processo, são incontestavelmente aptas a justificar o pleito cautelar, em
consonância e decorrência das irregularidades verificadas pelo corpo técnico.
“Em vista disso, este Ministério Público de
Contas entende que o pedido cautelar ora apresentado quanto à suspensão do
pagamento da parcela fixa é o mecanismo processual cabível para evitar o
potencial dano ao patrimônio público, bem como desfazer o dano já delineado
pelo sobrepreço até aqui demonstrado, uma vez que este processo terá uma
tramitação demasiadamente longa, o que acarretará comprometimento de um
montante ainda superior a ser desperdiçado pelo Estado do RN com a empresa
concessionária”, diz o parecer.


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