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| Foto: Reprodução |
Com
data de 17 de fevereiro deste ano e assinada pela então promotora de Justiça da
comarca de Ipanguaçu, Kaline Cristina Dantas Pinto, é divulgada nesta
quinta-feira (02), através do Diário Oficial do Estado, cópia da Recomendação
nº 2016/0000009255, resultante do Inquérito Civil nº 072.2013.000017.
A
medida orienta os promotores de eventos do município de Itajá no tocante ao
cumprimento das normas legis que garantem o direito à meia-entrada a estudantes
e pessoas carentes.
A
instrução da representante do Ministério Público do RN aos citados promotores
possui os seguintes termos: que garantam o direito à meia-entrada, previsto
pela Lei Federal nº 12.852/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.537/15,
com vigência a partir de 1º de dezembro de 2015, aos jovens de até 29 anos
pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, no acesso a
espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e
entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos
públicos ou particulares; quando do cumprimento do direito à meia-entrada, de
acordo com a Lei Federal nº 12.852/13, poderá haver a limitação em 40% do total
de ingressos disponíveis para cada evento, devendo ser respeitada as regras
estabelecidas no Decreto Federal nº 8.537/15; e, a comprovação da condição de
estudante se fará mediante a apresentação de carteira de identificação
estudantil no momento da aquisição do ingresso na portaria do estabelecimento,
de acordo com as especificações tratadas no Decreto Federal nº 8.537/15.
As
orientações da fiscal da lei também se estendem à população: que caso tenham
conhecimento do descumprimento do direito à meia-entrada por algum organizador
de evento em Itajá, informem o caso à Promotoria de Justiça da comarca de
Ipanguaçu, se possível apresentando as provas quanto ao descumprimento da lei,
para adoção das providências legais cabíveis por parte do MPRN.


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