quinta-feira, 2 de junho de 2016

Ipanguaçu: MPRN emite Recomendação a promotores de eventos no âmbito da cidade de Itajá

Foto: Reprodução
Com data de 17 de fevereiro deste ano e assinada pela então promotora de Justiça da comarca de Ipanguaçu, Kaline Cristina Dantas Pinto, é divulgada nesta quinta-feira (02), através do Diário Oficial do Estado, cópia da Recomendação nº 2016/0000009255, resultante do Inquérito Civil nº 072.2013.000017.
A medida orienta os promotores de eventos do município de Itajá no tocante ao cumprimento das normas legis que garantem o direito à meia-entrada a estudantes e pessoas carentes.
A instrução da representante do Ministério Público do RN aos citados promotores possui os seguintes termos: que garantam o direito à meia-entrada, previsto pela Lei Federal nº 12.852/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.537/15, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2015, aos jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, no acesso a espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares; quando do cumprimento do direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Federal nº 12.852/13, poderá haver a limitação em 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, devendo ser respeitada as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 8.537/15; e, a comprovação da condição de estudante se fará mediante a apresentação de carteira de identificação estudantil no momento da aquisição do ingresso na portaria do estabelecimento, de acordo com as especificações tratadas no Decreto Federal nº 8.537/15.
As orientações da fiscal da lei também se estendem à população: que caso tenham conhecimento do descumprimento do direito à meia-entrada por algum organizador de evento em Itajá, informem o caso à Promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, se possível apresentando as provas quanto ao descumprimento da lei, para adoção das providências legais cabíveis por parte do MPRN.

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